DIREITO ANIMAL E DIREITO A NATUREZA

DIREITO ANIMAL E DIREITO A NATUREZA

Diante desse avanço vanguardista dos doutrinadores da área, que tratam da convergência do biocentrismo para o ecocentrismo, visando romper com posturas que coloquem os animais como objetos e instrumentos da vontade dos seres humanos.

Nas palavras da Dra. e Sócia do escritório, Lilian Rose Lemos Rocha, em seu artigo “Direitos da Natureza: a encruzilhada ambiental no brasil e o desmatamento – O novo Constitucionalismo Andino – Equador e Colômbia” (p. 17): A busca por novos direitos, uma visão mais alargada de dignidade humana, deve-se incluir a natureza como sujeito de direito na busca de um ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações, direitos intergeracionais, operando para a amplitude da dignidade.

Portanto, o escritório pauta-se nessa visão ecocêntrica, entendendo pela necessidade de proteção e respeito não somente aos seres humanos, mas aos animais e à natureza como um todo, de modo a convergir para as práticas do “Buen Vivir” incorporado na Constituição do Equador, pleiteando judicialmente, se for preciso, para a proteção dos seres sencientes.